LEI Nº 1808, DE 08 DE MARÇO DE 2010

 

Declara de Utilidade Pública as seguintes entidades: Associação de Pais e Mestres do CEI Prof.ª Maria Carlita Saraiva Guedes, Associação de Pais e Mestres do CEI João Bolinha e Associação de Pais e Mestres do CEI Prof.ª Regina Célia dos Santos Chapira Blaustein

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam declaradas de Utilidade Pública as seguintes entidades:

 

I - Associação de Pais e Mestres do CEI Prof.ª Maria Carlita Saraiva Guedes, inscrita no CNPJ sob o nº 06.279.265/0001-57, localizada na Travessa Cinco, nº 75, Morro do Algodão, neste Município;

 

II - Associação de Pais e Mestres do CEI João Bolinha, inscrita no CNPJ sob o nº 06.279.223/0001-16, localizada à Rua José Pedro de Oliveira Barbosa, nº 100, Jardim Casa Branca, neste Município;

 

III - Associação de Pais e Mestres do CEI Prof.ª Regina Célia dos Santos Chapira Blaustein, inscrita no CNPJ sob o nº 04.343.336/0001-08, localizada à Rua Jacupiranga, nº 155, Travessão, neste Município.

 

Parágrafo único - As entidades mencionadas atendem as exigências das Leis Municipais nº 1.244 de, 30 de janeiro de 2006 e nº 1.665 de 29 de abril de 2009.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 08 de março de 2010.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.