LEI Nº 1810, DE 23 DE MARÇO DE 2010

 

Declara de Utilidade Pública as seguintes entidades: Associação de Pais e Mestres do CEI/EMEI "Prof.ª Santina Nardi Marques” e Associação de Pais e Mestres do CIEFI "Prof. Ricardo Luques Sammarco Serra”

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam declaradas de Utilidade Pública as seguintes entidades:

 

I - Associação de Pais e Mestres do CEI/EMEI "Prof.ª Santina Nardi Marques”, inscrita no CNPJ sob o nº 03.174.310/0001-10, localizada na Rua Antonio Nardi, nº 200, Bairro Estrela Dalva, neste Município;

 

II - Associação de Pais e Mestres do CIEFI "Prof. Ricardo Luques Sammarco Serra”, inscrita no CNPJ sob o nº 10.529.244/0001-10, localizada à Rua Aldo Marcucci, nº 300, Bairro Praia das Palmeiras.

 

Parágrafo único - As entidades mencionadas atendem as exigências da Lei Municipal nº 1.244, de 30 de janeiro de 2006.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 23 de março de 2010.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.