Autora: Vereadora Vilma Teixeira de Oliveira Santos.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o art. 6º da Lei Municipal nº 739, de 19 de fevereiro de 1999, que disciplina a denominação de vias, logradouros públicos e de próprios municipais, acrescido de Parágrafo Único, com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Ficam igualmente proibidas as alterações de
quaisquer vias, logradouros públicos e próprios municipais, denominados através
de Decretos ou por Leis Municipais”.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 23 de março de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.