LEI Nº 1823, DE 01 DE ABRIL DE 2010

 

Autoriza a concessão de complementação mensal a título de "pró-labore” aos vencimentos ou soldos, de que trata a Lei nº 1.635, de 30 de dezembro de 2008, aos componentes do Policiamento Militar Ambiental e do Comando do Corpo de Bombeiros, que prestam serviços no âmbito do Município de Caraguatatuba e dá outras PROVIDÊNCIAS

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mediante celebração de novo convênio ou aditamento ao convênio existente com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, uma complementação mensal à título de "pró-labore” aos vencimentos ou soldos dos Policiais Militares, de que trata a Lei nº 1.635, de 30 de dezembro de 2008, aos componentes do Policiamento Militar Ambiental e do Comando do Corpo de Bombeiros, que prestam serviços no âmbito do Município de Caraguatatuba.

 

Artigo 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 01 de abril de 2010.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.