Autor: Pedro Ivo de Sousa Tau.
ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a declarar de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Bairro Cidade Jardim, neste Município.
Parágrafo único - A
autorização expressa no artigo 1º desta Lei, só será validada com a
apresentação antecipada dos documentos exigidos no artigo
1º da Lei Municipal nº 1.244, de 30 de janeiro de 2006, protocolados no
setor competente da Prefeitura Municipal.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 27 de maio de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.