LEI Nº 1842, DE 29 DE JUNHO DE 2010.
DISPÕE SOBRE A
EXIGÊNCIA DA LEITURA DE UM VERSÍCULO BÍBLICO NO INÍCIO DE CADA AULA, BEM COMO
NAS CERIMÔNIAS OFICIAIS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE CARAGUATATUBA.
Autor: Vereador
Agostinho Lobo de Oliveira.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
de Caraguatatuba manteve eu promulgo, nos termos do §
6º, do artigo 33, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º
É obrigatória a leitura de um
versículo bíblico no início de cada aula, bem como nas cerimônias
oficiais nas escolas municipais de
Caraguatatuba.
Art. 2° O servidor
que impedir ou negligenciar no cumprimento desta Lei será penalizado de acordo
com as sanções do estatuto dos
Servidores Municipais de Caraguatatuba, sendo sua atitude considerada falta
grave.
Art. 3° O Poder
Executivo providenciará as Bíblias
para sua distribuição as escolas
municipais e conhecimento de seus alunos.
Art. 4° As despesas
decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 29 de
junho de 2010.
VER. OMAR KAZON
Presidente
Registrado e Publicado em 30 de
junho de 2010.
Tatiana Ribeiro S.
Faria
Assist. Parlamentar II
Expediente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.