LEI Nº 1842, DE 29 DE JUNHO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE A EXIGÊNCIA DA LEITURA DE UM VERSÍCULO BÍBLICO NO INÍCIO DE CADA AULA, BEM COMO NAS CERIMÔNIAS OFICIAIS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE CARAGUATATUBA.

 

Autor: Vereador Agostinho Lobo de Oliveira.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caraguatatuba manteve eu promulgo, nos termos do § 6º, do artigo 33, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

 

Art. 1º É obrigatória a leitura de um versículo bíblico no início de cada aula, bem como nas cerimônias oficiais nas escolas municipais de Caraguatatuba.

 

Art. O servidor que impedir ou negligenciar no cumprimento desta Lei será penalizado de acordo com as sanções do estatuto dos Servidores Municipais de Caraguatatuba, sendo sua atitude considerada falta grave.

 

Art. O Poder Executivo providenciará as Bíblias para sua distribuição as escolas municipais e conhecimento de seus alunos.

 

Art. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, 29 de junho de 2010.

 

VER. OMAR KAZON

Presidente

 

Registrado e Publicado em 30 de junho de 2010.

 

Tatiana Ribeiro S. Faria

Assist. Parlamentar II

Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.