Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA,
Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo, autorizado a celebrar CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO, com fundamento
no artigo 241 da Constituição Federal, da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril
de 2005, da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, do Decreto Federal
nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, da Lei Estadual nº 119, de 29 de junho de
1973, da Lei Complementar Estadual nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e
Decretos Estaduais nº 41.446, de 16 de dezembro de 1996, nº 50.470, de 13 de
janeiro de 2006, nº 52.020, de 30 de julho de 2007, nº 52.455, de 7 de dezembro
de 2007 e nº 53.192, de 01 de julho de 2008, dos serviços públicos municipais
de abastecimento de água e esgotamento sanitário ao ESTADO DE SÃO PAULO com
prestação desses serviços públicos pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a celebrar CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO, com fundamento no
artigo 241 da Constituição Federal, da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de
2005, da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, do Decreto Federal nº
6.017, de 17 de janeiro de 2007, da Lei Estadual nº 119, de 29 de junho de
1973, da Lei Complementar Estadual nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e
Decretos Estaduais nº 41.446, de 16 de dezembro de 1996, nº 50.470, de 13 de
janeiro de 2006, nº 52.020, de 30 de julho de 2007, nº 52.455, de 7 de dezembro
de 2007, e nº 53.192, de 01 de julho de 2008, visando a delegação das
competências de fiscalização e regulação, inclusive tarifária, dos serviços
públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário ao ESTADO
DE SÃO PAULO com prestação desses serviços públicos pela Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e exercício das competências
por intermédio da agência reguladora de saneamento e energia do Estado de São
Paulo - ARSESP”. (Redação dada
pela Lei nº 1888/2010)
Artigo 2º As
despesas decorrentes nesta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 05 de julho de
2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.