LEI Nº 1847, DE 12 DE JULHO DE 2010

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação, objetivando a aplicação do SARESP na escolas municipais

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Educação, nos termos dos Decretos nº 54.253/2009, de 17 de abril de 2009, e nº 55.864/2010, de 26 de maio de 2010, objetivando a aplicação do SARESP nas escolas da rede municipal, de forma integrada à rede pública estadual de ensino.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes nesta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.703, de 03 de julho de 2009.

 

Caraguatatuba, 12 de julho de 2010.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.