LEI Nº 1852, DE 12 DE AGOSTO DE 2010.

 

DECLARA O BAIRRO DO TRAVESSÃO COMO PÓLO CULTURAL DAS TRADIÇÕES MINEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Ver. Silmara Selma Mattiazzo.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 33, parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Bairro do Travessão passa a ser considerado como Pólo Cultural das Tradições Mineiras, com o objetivo de ampliar a Integração de todo povo mineiro residente em Caraguatatuba.

 

Art. Como parte integrante do roteiro turístico da Cidade de Caraguatatuba, o Bairro do Travessão será lembrado também como Pólo Cultural das Tradições Mineiras.

 

Art. 3° As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, 12 de agosto de 2010.

 

VER. OMAR KAZON

Presidente

 

Registrado e Publicado em 12 de agosto de 2010.

 

Tatiana Ribeiro S. Faria

Assist. Parlamentar II

Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.