LEI Nº 1852, DE 12 DE AGOSTO DE 2010.
DECLARA O BAIRRO DO
TRAVESSÃO COMO PÓLO CULTURAL DAS TRADIÇÕES MINEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Ver.
Silmara Selma Mattiazzo.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu, nos termos do art. 33, parágrafo 3º, da Lei Orgânica do
Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
O Bairro do Travessão passa a ser
considerado como Pólo Cultural das Tradições Mineiras, com o objetivo
de ampliar a Integração de todo povo mineiro residente em Caraguatatuba.
Art. 2° Como
parte integrante do roteiro turístico da Cidade de Caraguatatuba, o Bairro
do Travessão será lembrado também como Pólo Cultural das Tradições Mineiras.
Art. 3° As
despesas decorrentes com
a execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 12 de
agosto de 2010.
VER. OMAR KAZON
Presidente
Registrado e Publicado em 12 de
agosto de 2010.
Tatiana Ribeiro S.
Faria
Assist. Parlamentar II
Expediente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.