LEI Nº 1858, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010

 

Autoriza o Executivo declarar de utilidade pública a CÁRITAS DIOCESANA DE CARAGUATATUBA

 

Autora: Vereadora Vilma Teixeira de Oliveira Santos.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a declarar de Utilidade Pública a "CÁRITAS DIOCESANA DE CARAGUATATUBA”, fundada em 29 de março de 1997, com sede à Rua Santos Dumont, nº 100, Centro, do Município de Caraguatatuba.

 

Artigo 2º Fica fazendo parte integrante desta Lei a justificativa e documentação referida nos termos da Lei nº 1.244, de 30 de janeiro de 2006.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 02 de setembro de 2010.

                                                              

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente proposição tem por finalidade declarar a ”CÁRITAS DIOCESANA DE CARAGUATATUBA”, (CDC) a Associação Civil de direito privado em Utilidade Pública.

 

A "CÁRITAS DIOCESANA DE CARAGUATATUBA” tem como objetivo principal assessorar e articular as entidades associadas, que promovam ações sociais condizentes com proteção à família, a maternidade, á adolescência e a velhice, observando sempre os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e de eficiência, sem quaisquer tipos de discriminação.

 

Além da finalidade de dar assistência educacional e de saúde à comunidade, promovendo o desenvolvimento social e também contra qualquer tipo de exclusão social.

 

A "CÁRITAS DIOCESANA DE CARAGUATATUBA” - é uma associação voltada à cultura e desenvolve paralelamente atividades no setor educacional e assistencial abrangendo todo o Litoral Norte.

 

Diante do exposto, solicito dos Nobres Pares desta Casa de Leis, o aprovo ao presente Projeto de Utilidade Pública da "CÁRITAS DIOCESANA DE CARAGUATATUBA”, na certeza que irão contribuir para o desenvolvimento e crescimento cultural de nossos munícipes.

 

Sala "Benedito Zacarias Arouca”, 21 de maio de 2010.

 

VILMA TEIXEIRA DE OLIVEIRA SANTOS

VEREADORA

 

Caraguatatuba, 02 de setembro de 2010.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal