Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º A letra "a”, do inciso I, do artigo 2º, da Lei nº 1.834,
de 10 de junho de 2010, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2º .......................................................:
I -
...............................................................:
a) aos estudantes do
ensino fundamental, compreendendo as séries 1ª à 9ª, bem como aos alunos de
cursos técnicos profissionalizantes públicos em funcionamento no Município;
...................................................................”
Artigo 2º As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de abril de
2010, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 08 de setembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.