REVOGADO PELA LEI Nº 2322/2017

 

LEI Nº 1860, DE 08 DE SETEMBRO DE 2010

 

Altera a letra "a”, do inciso I, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.834, de 10 de junho de 2010

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A letra "a”, do inciso I, do artigo 2º, da Lei nº 1.834, de 10 de junho de 2010, passa a ter a seguinte redação:

 

"Artigo 2º .......................................................:

 

I - ...............................................................:

 

a) aos estudantes do ensino fundamental, compreendendo as séries 1ª à 9ª, bem como aos alunos de cursos técnicos profissionalizantes públicos em funcionamento no Município;

 

...................................................................”

 

Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de abril de 2010, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 08 de setembro de 2010.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.