LEI Nº 1862, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010

 

Dispõe sobre a condução de veículo oficial

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os servidores públicos municipais, ocupantes de cargos efetivos ou em comissão, dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, no interesse e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista, poderão dirigir veículos oficiais, de transporte individual de passageiros, desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação e devidamente autorizados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade a que pertençam.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 20 de setembro de 2010.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.