Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.647, de 03 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe de bem público de uso comum do povo para a classe de bem patrimonial do Município a seguinte área:
IMÓVEL: TERRENO
correspondente a quadra 163, do loteamento VILA INDAIÁ, situado nesta cidade,
que assim se descreve e caracteriza: Inicia-se no ponto 1, cravado no ponto de
curva frontal à Avenida Guarda Mirim Juarez, distante 9,47m do ponto de
intersecção formando pelos alinhamentos da citada Avenida Guarda Mirim Juarez
com a Avenida Minas Gerais, caracterizado pelas coordenadas georeferenciadas ao
sistema UTM, N=7.385.697,84, E=456.742,98 e coordenadas geodésicas latitude sul
23º38’19,691" e longitude oeste 45º25’26,814, de onde segue numa linha
reta de 42,87m, com azimute de 298º08’14, confrontando com o alinhamento da
Avenida Guarda Mirim Juarez, até atingir o ponto 2; deste ponto deflete à
direita, e segue numa linha curva de 13,87m, com raio de 9,00m, confrontando
com a confluência do alinhamento das Avenidas Guarda Mirim Juarez e Rio Grande
do Sul, até atingir o ponto 3; deste ponto segue numa linha reta de 119,68m,
com azimute de 25º52’14, confrontando com o alinhamento da Avenida Rio Grande
do Sul, até atingir o ponto 4; deste ponto deflete à direita, e segue numa
linha curva de 14, 58m, com raio de 9,00m, confrontando com a confluência do
alinhamento das Avenidas Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte, até atingir o
ponto 5; deste ponto segue numa linha reta de 41,62m, com azimute de
118º40’55”, confrontando com o alinhamento da Avenida Rio Grande do Norte, até
atingir o ponto 6; deste ponto deflete à direita, e segue numa linha curva de
13,60m, com raio de 9,00m, confrontando com a confluência do alinhamento das
Avenidas Rio Grande do Norte, até atingir o ponto 7; deste ponto segue numa linha
reta de 119,34m, com azimute de 205º14’01”, confrontando com o alinhamento da
Avenida Minas Gerais, até atingir o ponto 8; deste ponto deflete à direita, e
segue numa linha curva de 14,59m, com raio de 9,00m, confrontando com a
confluência do alinhamento das Avenidas Minas Gerais e Guarda Mirim Juarez, até
atingir o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área total
de 8.208,00m2. Matrícula nº 54.587 do Registro de Imóveis de
Caraguatatuba, Estado de São Paulo”.
Artigo 2º Ficam suprimidos da Lei Municipal nº 1.647, de 03 de março de 2009, os artigos 4º e respectivos parágrafos 1º e 2º, bem assim o artigo 5º da construção da obra.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 01 de outubro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.