LEI Nº 1867, DE 01 DE OUTUBRO DE 2010

 

Altera a Lei nº 1.647, de 03 de março de 2009, que autorizou a desafetação e a doação de área ao Estado

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.647, de 03 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe de bem público de uso comum do povo para a classe de bem patrimonial do Município a seguinte área:

 

IMÓVEL: TERRENO correspondente a quadra 163, do loteamento VILA INDAIÁ, situado nesta cidade, que assim se descreve e caracteriza: Inicia-se no ponto 1, cravado no ponto de curva frontal à Avenida Guarda Mirim Juarez, distante 9,47m do ponto de intersecção formando pelos alinhamentos da citada Avenida Guarda Mirim Juarez com a Avenida Minas Gerais, caracterizado pelas coordenadas georeferenciadas ao sistema UTM, N=7.385.697,84, E=456.742,98 e coordenadas geodésicas latitude sul 23º38’19,691" e longitude oeste 45º25’26,814, de onde segue numa linha reta de 42,87m, com azimute de 298º08’14, confrontando com o alinhamento da Avenida Guarda Mirim Juarez, até atingir o ponto 2; deste ponto deflete à direita, e segue numa linha curva de 13,87m, com raio de 9,00m, confrontando com a confluência do alinhamento das Avenidas Guarda Mirim Juarez e Rio Grande do Sul, até atingir o ponto 3; deste ponto segue numa linha reta de 119,68m, com azimute de 25º52’14, confrontando com o alinhamento da Avenida Rio Grande do Sul, até atingir o ponto 4; deste ponto deflete à direita, e segue numa linha curva de 14, 58m, com raio de 9,00m, confrontando com a confluência do alinhamento das Avenidas Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte, até atingir o ponto 5; deste ponto segue numa linha reta de 41,62m, com azimute de 118º40’55”, confrontando com o alinhamento da Avenida Rio Grande do Norte, até atingir o ponto 6; deste ponto deflete à direita, e segue numa linha curva de 13,60m, com raio de 9,00m, confrontando com a confluência do alinhamento das Avenidas Rio Grande do Norte, até atingir o ponto 7; deste ponto segue numa linha reta de 119,34m, com azimute de 205º14’01”, confrontando com o alinhamento da Avenida Minas Gerais, até atingir o ponto 8; deste ponto deflete à direita, e segue numa linha curva de 14,59m, com raio de 9,00m, confrontando com a confluência do alinhamento das Avenidas Minas Gerais e Guarda Mirim Juarez, até atingir o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área total de 8.208,00m2. Matrícula nº 54.587 do Registro de Imóveis de Caraguatatuba, Estado de São Paulo”.

 

Artigo 2º Ficam suprimidos da Lei Municipal nº 1.647, de 03 de março de 2009, os artigos 4º e respectivos parágrafos 1º e 2º, bem assim o artigo 5º da construção da obra.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 01 de outubro de 2010.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.