Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º O inciso I, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 722, de 16 de novembro de 1998, que trata da autorização do Poder Executivo para celebração de acordo de cooperação com o 3º Grupamento de Busca e Salvamento do Corpo de Bombeiros passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º ...
I - competirá ao Município
a contratação de guarda-vidas municipais temporários, pelo período solicitado,
correndo às suas expensas e responsabilidade todos os encargos decorrentes,
inclusive fornecimento de alimentação, de uniformes e de equipamentos
individuais de operação, observando as contratações, as normas da Lei Municipal
nº 1.833, de 10 de junho de
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 18 de outubro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.