LEI Nº 188, DE 29 DE MAIO DE
1992.
DENOMINA TODAS AS VIAS PÚBLICAS DO LOTEAMENTO
MARVERDE NA PRAIA MOCOCA, NESTE MUNICÍPIO.
Autor Ver. Ilson Vitório de Souza
DOUTOR JOSÉ DIAS
PAEZ LIMA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As vias públicas
do loteamento denominado Marverde, na Praia Mococa
neste Município, passam a ter as seguintes denominações:
A Rua A Rua A Rua A Rua A Rua A Rua A Rua A Rua A Rua A Rua A Rua A Rua A Rua A Rua A Rua A Rua A Rua A Rua A Rua A Rua A Rua A Rua A Rua |
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 |
passa passa passa passa passa passa passa passa passa passa passa passa passa passa passa passa passa passa passa passa passa passa passa |
a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a |
denominar-se denominar-se denominar-se denominar-se denominar-se denominar-se denominar-se denominar-se denominar-se denominar-se denominar-se denominar-se denominar-se denominar-se denominar-se denominar-se denominar-se denominar-se denominar-se denominar-se denominar-se denominar-se denominar-se |
“Rua “Rua “Rua “Rua “Rua “Rua “Rua “Rua “Rua “Rua “Rua “Rua “Rua “Rua “Rua “Rua “Rua “Rua “Rua “Rua “Rua “Rua “Rua |
Anchova”; Arraia”; Badejo”; Caço”; Carapau”; Cocoroca”; Roncador”; Guaivira”; Dourado”; Betara”; Peixe
Espada”; Garoupa”; Linguado”; Manjuba”; Mero”; Olhete”; Pampo”; Pescada”; Bagre”; Robalo”; Sabelha”; Sargo” e Tainha”. |
Art. 2º Fica fazendo parte integrante desta Lei, a justificativa
anexa apresentada por um munícipe residente na Rua 12, Nº 46, daquele
loteamento.
Art. 3º O Poder Público Municipal comunicará s Empresas
Concessionárias de Serviços Públicos, Associação Comercial, Associação dos
Motoristas de Taxi, dos Oficiais de Justiça e Cartórios desta Comarca as novas
denominações.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 29
de maio de 1992.
DR.
JOSÉ DIAS PAEZ LIMA
Prefeito
Publicada na Seção de
Atividades Complementares, aos 29 de maio de 1992.
ELI
MACEDO
Divisão
de Administração
Diretor
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.