LEI Nº 188, DE 29 DE MAIO DE 1992.

 

DENOMINA TODAS AS VIAS PÚBLICAS DO LOTEAMENTO MARVERDE NA PRAIA MOCOCA, NESTE MUNICÍPIO.

 

Autor Ver. Ilson Vitório de Souza

 

DOUTOR JOSÉ DIAS PAEZ LIMA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º As vias públicas do loteamento denominado Marverde, na Praia Mococa neste Município, passam a ter as seguintes denominações:

 

A Rua

A Rua

A Rua

A Rua

A Rua

A Rua

A Rua

A Rua

A Rua

A Rua

A Rua

A Rua

A Rua

A Rua

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A Rua

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Anchova”;

Arraia”;

Badejo”;

Caço”;

Carapau”;

Cocoroca”;

Roncador”;

Guaivira;

Dourado”;

Betara”;

Peixe Espada”;

Garoupa”;

Linguado”;

Manjuba”;

Mero”;

Olhete;

Pampo;

Pescada”;

Bagre”;

Robalo”;

Sabelha;

Sargo” e

Tainha”.

 

Art. 2º Fica fazendo parte integrante desta Lei, a justificativa anexa apresentada por um munícipe residente na Rua 12, Nº 46, daquele loteamento.

 

Art. 3º O Poder Público Municipal comunicará s Empresas Concessionárias de Serviços Públicos, Associação Comercial, Associação dos Motoristas de Taxi, dos Oficiais de Justiça e Cartórios desta Comarca as novas denominações.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 29 de maio de 1992.

 

DR. JOSÉ DIAS PAEZ LIMA

Prefeito

 

Publicada na Seção de Atividades Complementares, aos 29 de maio de 1992.

 

ELI MACEDO

Divisão de Administração

Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.