Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica declarada de Utilidade Pública a seguinte entidade:
I - Associação de Pais e Mestres do CIEFI "Profª Adolfina Leonor Soares dos Santos”, inscrita no
CNPJ sob o nº 11.191.134/0001-53, localizada na Avenida Siqueira Campos, nº
1.257, Bairro Sumaré, neste Município.
Parágrafo único - A entidade mencionada atende as exigências da Lei Municipal nº 1.244, de 30 de janeiro de 2006.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 22 de novembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.