LEI Nº 1889, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Declara de Utilidade Pública as seguintes entidades: Associação de Pais e Mestres do CEI do Bairro Poiares e Associação de Pais e Mestres do CEI João Lino da Cruz

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam declaradas de Utilidade Pública as seguintes entidades:

 

I - Associação de Pais e Mestres do CEI do Bairro Poiares, inscrita no CNPJ sob o nº 10.968.682/0001-84, localizada na Av. Marechal Floriano Peixoto, s/nº, Bairro Poiares, neste Município;

 

II - Associação de Pais e Mestres do CEI João Lino da Cruz, inscrita no CNPJ sob o nº 10.947.684/0001-97, localizada à Rua Luiz Jacinto da Silva, nº 205, Bairro Barranco Alto, neste Município.

 

Parágrafo único - As entidades mencionadas atendem as exigências da Lei Municipal nº 1.244, de 30 de janeiro de 2006.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 30 de novembro de 2010.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.