LEI Nº 1902, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Dispõe sobre aumento do valor do Vale Alimentação

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica alterado, a partir de 01 de janeiro de 2011, o benefício do Vale Alimentação, que terá seu valor elevado de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para R$ 300,00 (trezentos reais).

 

Parágrafo único - A alteração do benefício que trata o caput será concedida mensalmente aos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, inclusive aos aposentados e pensionistas, exceto aos servidores contratados por prazo determinado.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 08 de dezembro de 2010.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.