LEI Nº 1903, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Institui a "Semana Municipal de Incentivo ao Combate à Violência Contra a Mulher”, e dá outras providências

 

Autora: Vereadora Vilma Teixeira de Oliveira Santos.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituída a "Semana Municipal de Incentivo ao Combate à Violência Contra a Mulher”, que será implementada na primeira semana do mês de março quando se comemora a "Semana da Mulher”.

 

Artigo 2º A "Semana Municipal de Incentivo ao Combate à Violência Contra a Mulher” passará a fazer parte do Calendário Oficial do Município.

 

Artigo 3º São objetivos da "Semana Municipal de Incentivo ao Combate à Violência Contra a Mulher”:

 

I - conscientizar a população do nosso Município sobre a importância do combate à violência contra a mulher;

 

II - sensibilizar a sociedade objetivando o apoio às campanhas de combate à violência contra a mulher.

 

Artigo 4º A Prefeitura Municipal, através das Secretarias de Assistência Social, Saúde e Educação, incentivará campanhas de apoio à "Semana Municipal de Incentivo ao Combate à Violência Contra a Mulher”.

 

Artigo 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 13 de dezembro de 2010.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.