LEI Nº 1913, DE 02 DE MARÇO DE 2011

 

Institui a Semana do Mutirão de Limpeza e dá outras providências

 

Autor: Vereador Pedro Ivo de Sousa Tau.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Município a “SEMANA DO MUTIRÃO DE LIMPEZA”, a ser realizada sempre na semana que antecede o dia mundial do Meio Ambiente, 05 de junho de cada ano.

 

Artigo 2º Durante a semana do Mutirão de Limpeza, a Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Educação, organizará campanhas educativas nas escolas públicas e particulares e em todos os bairros de nossa cidade, com o objetivo de criar uma mentalidade de higiene pública, necessária ao conforto e bem estar de todos, além de outros trabalhos promocionais referentes ao assunto.

 

Artigo 3º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, juntamente com a Secretaria Municipal de Serviços Públicos se encarregarão da difusão das providências necessárias ao bom êxito desse objetivo e colocarão à disposição todos os equipamentos essenciais à coleta de resíduos de toda natureza.

 

Artigo 4º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parceria com as associações de moradores, entidades de classe, clubes sociais, escolas particulares e com a iniciativa privada, para a execução do disposto na presente Lei.

 

Artigo 5º A regulamentação desta Lei se dará por Decreto do Executivo.

 

Artigo 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 02 de março de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.