Autor: Vereador Pedro Ivo de Sousa Tau.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituída no Calendário Oficial
do Município a “SEMANA DO MUTIRÃO DE
LIMPEZA”, a ser realizada sempre na semana que antecede o dia mundial do
Meio Ambiente, 05 de junho de cada ano.
Artigo 2º Durante a
semana do Mutirão de Limpeza, a Prefeitura Municipal através da Secretaria
Municipal de Educação, organizará campanhas educativas nas escolas públicas e
particulares e em todos os bairros de nossa cidade, com o objetivo de criar uma
mentalidade de higiene pública, necessária ao conforto e bem estar de todos,
além de outros trabalhos promocionais referentes ao assunto.
Artigo 3º A Secretaria Municipal
de Meio Ambiente, juntamente com a Secretaria Municipal de Serviços Públicos se
encarregarão da difusão das providências necessárias ao bom êxito desse
objetivo e colocarão à disposição todos os equipamentos
essenciais à coleta de resíduos de toda natureza.
Artigo 4º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parceria
com as associações de moradores, entidades de classe, clubes sociais, escolas
particulares e com a iniciativa privada, para a execução do disposto na
presente Lei.
Artigo 5º A regulamentação desta Lei se dará por
Decreto do Executivo.
Artigo 6º As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 7º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 02 de março de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.