LEI Nº 1915, DE 14 DE MARÇO DE 2011

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 2.267.245,48 (dois milhões, duzentos e sessenta e sete mil e duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), para as seguintes dotações no orçamento vigente:

 

02.08.01 - 18.541.0019.2031 - 3.3.90.39.00 - 173

Fonte de recurso 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

14.000,00

02.06.01 - 15.451.0014.1022 - 4.4.90.61.00 - 136

Fonte de recurso 01

 

Aquisição de imóveis

 

600.000,00

02.10.03 - 12.361.0034.1023 - 4.4.90.51.00 - 242

Fonte de recurso 01

 

Obras e instalações

 

450.000,00

02.10.07 - 12.365.0040.1024 - 4.4.90.51.00 - 295

Fonte de recurso 01

 

Obras e instalações

 

450.000,00

02.10.07 - 12.365.0040.2061 - 4.4.90.52.00 - 308

Fonte de recurso 01

 

Equipamento e material permanente

 

40.000,00

02.11.01 - 27.812.0043.2064 - 4.4.90.52.00 - 320

Fonte de recurso 01

 

Equipamento e material permanente

 

60.000,00

02.13.02 - 08.244.0071.2108 - 3.3.50.43.00 - 369

Fonte de Recurso 01

 

Subvenções sociais

 

405.245,48

02.13.02 - 08.244.0071.2109 - 3.3.50.43.00 - 371

Fonte de Recurso 01

 

Subvenções sociais

 

105.000,00

02.13.02 - 08.244.0071.2110 - 3.3.50.43.00 - 373

Fonte de Recurso 01

 

Subvenções sociais

 

8.000,00

02.13.02 - 08.244.0071.2110 - 3.3.50.43.00 - 374

Fonte de Recurso 05

 

Subvenções sociais

 

1.000,00

02.13.02 - 08.244.0077.2121 - 3.3.50.43.00 - 389

Fonte de Recurso 01

 

Subvenções sociais

 

24.000,00

02.14.01 - 10.301.0083.1080 - 4.4.90.51.00 - 411

Fonte de Recurso 01

 

Obras e instalações

 

110.000,00

TOTAL

 

2.267.245,48

 

Artigo 2º O crédito acima será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

 

02.06.01 - 15.451.0014.1006 - 4.4.90.51.00 - 123

Fonte de Recurso 01

 

Obras e instalações

 

80.000,00

02.06.01 - 15.451.0014.1007 - 4.4.90.51.00 - 125

Fonte de Recurso 01

 

Obras e instalações

 

180.000,00

02.06.01 - 15.451.0014.1009 - 4.4.90.51.00 - 128

Fonte de Recurso 01

 

Obras e instalações

 

80.000,00

02.06.01 - 15.451.0014.1011 - 4.4.90.51.00 - 129

Fonte de Recurso 01

 

Obras e instalações

 

235.000,00

02.06.01 - 16.482.0015.1016 - 4.4.90.51.00 - 133

Fonte de Recurso 01

 

Obras e instalações

 

25.000,00

02.08.01 - 18.541.0019.2031 - 3.1.90.94.00 - 166

Fonte de Recurso 01

 

Indenizações Trabalistas

 

5.000,00

02.08.01 - 18.541.0019.2032 - 4.4.90.52.00 - 171

Fonte de Recurso 01

 

Equipamento e material permanente

 

4.000,00

02.08.01 - 18.542.0023.2035 - 4.4.90.52.00 - 180

Fonte de Recurso 01

 

Equipamento e material permanente

 

5.000,00

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.30.00 - 249

Fonte de Recurso 01

 

Material de consumo

 

100.000,00

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.39.00 - 253

Fonte de Recurso 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

100.000,00

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 4.4.90.52.00 - 254

Fonte de Recurso 01

 

Equipamento e material permanente

 

150.000,00

02.10.05 - 12.364.0038.2059 - 3.3.90.49.00 - 282

Fonte de Recurso 01

 

Auxílio transporte

 

40.000,00

02.10.07 - 12.365.0040.1021 - 4.4.90.51.00 - 293

Fonte de Recurso 01

 

Obras e instalações

 

500.000,00

02.10.07 - 12.365.0040.2061 - 3.3.90.30.00 - 301

Fonte de Recurso 01

 

Material de consumo

 

50.000,00

02.11.01 - 27.812.0043.2065 - 3.3.90.39.00 - 322

Fonte de Recurso 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

60.000,00

02.13.02 - 08.244.0070.2107 - 3.3.90.36.00 - 368

Fonte de Recurso 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa física

 

8.000,00

02.13.02 - 08.244.0071.2109 - 3.3.50.43.00 - 372

Fonte de Recurso 05

 

Subvenções sociais

 

1.000,00

02.13.02 - 08.244.0071.2111 - 3.3.50.43.00 - 375

Fonte de Recurso 01

 

Subvenções sociais

 

111.223,92

02.13.02 - 08.244.0075.2117 - 3.3.50.43.00 - 381

Fonte de Recurso 01

 

Subvenções sociais

 

423.021,56

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 4.4.90.52.00 - 431

Fonte de Recurso 01

 

Equipamento e material permanente

 

70.000,00

02.14.01 - 10.301.0083.2128 - 4.4.90.52.00 - 439

Fonte de Recurso 01

 

Equipamento e material permanente

 

40.000,00

TOTAL

 

2.267.245,48

 

Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 14 de março de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.