LEI Nº 1916, DE 14 DE MARÇO DE 2011

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial ao Orçamento do Município

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 3.350.000,00 (três milhões e trezentos e cinquenta mil reais), para as seguintes dotações no orçamento vigente:

 

03.01.01 - 09.272.0062.2073 - 3.1.90.01.00 – 000

Fonte de recurso 04

 

Aposentadoria e reforma

 

2.500.000,00

03.01.01 - 09.272.0062.2073 - 3.1.90.03.00 – 000

Fonte de recurso 04

 

Pensões

 

850.000,00

TOTAL

 

3.350.000,00

 

Artigo 2º O crédito acima será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

 

03.01.01 - 09.272.0062.2073 - 3.3.90.01.00 – 498

Fonte de recurso 04

 

Aposentadoria e reforma

 

2.500.000,00

03.01.01 - 09.272.0062.2073 - 3.3.90.03.00 - 499

Fonte de recurso 04

 

Pensões

 

850.000,00

TOTAL

 

3.350.000,00

 

Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 14 de março de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.