Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 3.350.000,00 (três milhões e trezentos e cinquenta mil reais), para as seguintes dotações no orçamento vigente:
03.01.01 - 09.272.0062.2073 - 3.1.90.01.00 – 000 |
Fonte de recurso 04 |
|
Aposentadoria e reforma |
|
2.500.000,00 |
03.01.01 - 09.272.0062.2073 - 3.1.90.03.00 – 000 |
Fonte de recurso 04 |
|
Pensões |
|
850.000,00 |
TOTAL |
|
3.350.000,00 |
Artigo 2º O crédito
acima será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
03.01.01 - 09.272.0062.2073 - 3.3.90.01.00 – 498 |
Fonte de recurso 04 |
|
Aposentadoria e reforma |
|
2.500.000,00 |
03.01.01 - 09.272.0062.2073 - 3.3.90.03.00 - 499 |
Fonte de recurso 04 |
|
Pensões |
|
850.000,00 |
TOTAL |
|
3.350.000,00 |
Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 14 de março de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.