Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para as seguintes dotações no orçamento vigente:
02.13.02 - 08.244.0071.2108 - 3.3.50.43.00 - 000 |
Fonte de recurso 05 |
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Subvenções sociais |
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26.400,00 |
02.13.01 - 08.244.0045.2098 - 3.1.90.04.00 - 000 |
Fonte de recurso 01 |
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Contratacao por Tempo Determinado |
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850.000,00 |
02.08.01 - 18.542.0022.2034 - 3.3.50.43.00 - 000 |
Fonte de recurso 01 |
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Subvenções sociais |
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341.000,00 |
02.06.01 - 15.451.0014.1008 - 4.4.90.51.00 - 000 |
Fonte de recurso 05 |
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Obras e instalações |
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312.000,00 |
02.06.01 - 15.451.0014.1009 - 4.4.90.51.00 - 000 |
Fonte de recurso 02 |
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Obras e instalações |
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280.000,00 |
02.06.01 - 15.451.0014.1013 - 4.4.90.51.00 - 000 |
Fonte de recurso 05 |
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Obras e instalações |
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789.800,00 |
TOTAL |
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2.599.200,00 |
Artigo 2º O crédito acima
será coberto com recursos a que alude os incisos I e III, do § 1º, do artigo
43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de
02.01.01 - 04.122.0003.2007 - 3.3.90.30.00 - 36 |
Fonte de recurso 01 |
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Material de consumo |
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6.000,00 |
02.01.01 - 04.122.0005.2012 - 3.3.90.32.00 - 48 |
Fonte de recurso 01 |
|
Material de distribuição gratuita |
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10.000,00 |
02.01.02 - 04.122.0006.2014 - 3.3.0.30.00 - 50 |
Fonte de recurso 01 |
|
Material de consumo |
|
4.000,00 |
02.01.02 - 04.122.006.2015 - 3.3.90.36.00 - 52 |
Fonte de recurso 01 |
|
Outros serviços de terceiros pessoa física |
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5.000,00 |
02.02.01 - 04.122.0008.2017 - 3.3.90.30.00 - 63 |
Fonte de recurso 01 |
|
Material de consumo |
|
5.000,00 |
02.04.01 - 04.122.0010.2023 - 3.3.90.30.00 - 97 |
Fonte de recurso 01 |
|
Material de consumo |
|
30.000,00 |
02.07.01 - 15.451.0017.2030 - 3.3.90.39.00 - 161 |
Fonte de recurso 01 |
|
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
|
30.000,00 |
02.11.01 - 27.812.0043.2064 - 3.3.90.30.00 - 318 |
Fonte de recurso 01 |
|
Material de consumo |
|
30.000,00 |
02.11.01 - 27.812.0043.2065 - 3.3.90.39.00 - 322 |
Fonte de recurso 01 |
|
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
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51.000,00 |
02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 3.3.90.39.00 - 342 |
Fonte de recurso 01 |
|
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
|
50.000,00 |
02.12.01 - 23.695.0064.2093 - 3.3.90.39.00 - 346 |
Fonte de recurso 01 |
|
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
|
50.000,00 |
02.13.02 - 08.244.0077.2120 - 3.3.50.43.00 - 385 |
Fonte de Recurso 01 |
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Subvenções sociais |
|
24.000,00 |
02.13.02 - 08.244.0077.2122 - 3.3.50.43.00 - 390 |
Fonte de Recurso 01 |
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Subvenções sociais |
|
550.000,00 |
02.13.02 - 08.244.0075.2117 - 3.3.50.43.00 - 381 |
Fonte de Recurso 01 |
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Subvenções sociais |
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276.000,00 |
02.16.01 - 04.122.0087.2138 - 3.1.90.11.00 - 459 |
Fonte de recurso 01 |
|
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
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50.000,00 |
02.16.01 - 04.122.0087.2138 - 3.1.90.13.00 - 460 |
Fonte de recurso 01 |
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Obrigações patronais |
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10.000,00 |
0.16.01 - 04.122.0087.2140 - 3.3.90.39.00 - 467 |
Fonte de recurso 01 |
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Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
|
10.000,00 |
02.13.02 - 08.244.0073.2113 - 3.3.90.30.00 - 378 |
Fonte de recurso 05 |
|
Material de consumo |
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13.000,00 |
02.13.02 - 08.244.0073.2114 - 3.3.90.39.00 - 380 |
Fonte de recurso 05 |
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Outros serviços de terceiros pessoa jurídica |
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13.400,00 |
SUB-TOTAL |
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1.217.400,00 |
Termo aditivo n.º 0243779-34/2007 - Ministério das Cidades |
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"Pavimentação da Rua José Vicente dos Santos" |
Fonte de recurso 05 |
48.750,00 |
Contrato repasse n.º 02991166-99/2009 - Ministério do Turismo |
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"Pavimentação Avenida Gaspar de Souza" "Pavimentação Avenida Gaspar de Souza" |
Fonte de recurso 05 |
263.250,00 |
Processo 1988/2010 - Secretaria de Estado de Planejamento |
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"Reforma e ampliação de Centro Comunitário - Jd. Santa Rosa" |
Fonte de recurso 02 |
280.000,00 |
Contrato de repasse nº 0299755-31/2009 - Ministério das Cidades |
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"Drenagem no trecho da Av. Cotovia - Jd. Gaivotas" |
Fonte de recurso 05 |
789.800,00 |
SUB-TOTAL |
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1.381.800,00 |
TOTAL |
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2.599.200,00 |
Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 18 de março de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.