LEI Nº 1919, DE 22 DE MARÇO DE 2011

 

Corrige a identificação constante no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.846, de 05 de julho de 2010, que denominou de “Tenente Valdemar Costa”, a Rua “2”, localizada no Loteamento Villágio Verde Mare, Bairro Massaguaçu

 

Autor: Vereador Celso Pereira.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Na identificação constante no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.846, de 05 de julho de 2010, que denominou de “Tenente Valdemar Costa”, a Rua “2”, localizada no Loteamento Villágio Verde Mare, Bairro Massaguaçu, onde se lê Avenida Profº Jorge Jacinto dos Santos, leia-se: “Avenida Profº Lúcio Jacinto dos Santos”.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 22 de março de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

JUSTIFICATIVA:

 

Apenas para corrigir uma falha ocorrida na elaboração do projeto original, que ao identificar a localização da rua, ao invés de Lúcio, deu-se o nome de Jorge. Como se trata de uma Lei, não cabe apresentação de Emendas, sendo esta, através de um novo projeto, a forma correta para corrigir a presente falha.

 

Daí o motivo da apresentação da presente proposta, que espero, receba a aprovação dos Nobres Pares.

 

Sala “Benedito Zacarias Arouca”, 4 de fevereiro de 2011.

 

CELSO PEREIRA

Vereador

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.