LEI Nº 19, DE 04 DE JULHO DE 1958.

 

ABILIO PINTO PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba, Faz saber que a Câmara Municipal de Caraguatatuba, decreta e promulga a seguinte:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a importância mensal de CR$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), como auxílio, a fim de fazer face às despesas de taxa de autores, energia elétrica, material de limpeza e conservação, à Rádio Oceânica Limitada nesta cidade, obrigando-se a mesma sem ônus para o Município, publicar todos os atos emanados dos Poderes Executivo e Legislativo, durante o corrente ano.

 

Art. 2º Para atender no corrente exercício ao pagamento das despesas de que trata o artigo primeiro, fica o Poder Executivo autorizado a abrir em tempo hábil o necessário crédito especial, consignando no futuro orçamento verba própria à finalidade azada.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 04 de julho de 1958.

 

ABILIO PINTO PEREIRA 

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.