Autora: Vereadora Silmara Selma Mattiazzo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Institui
no Calendário Oficial dos
Eventos do Município o DIA DO ADVOGADO, a ser comemorado no dia 11 de Agosto.
Artigo 2º Nesse dia poderão ser homenageados representantes
da classe dentre os Advogados e
outras carreiras jurídicas.
Artigo 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no
que for necessário, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo as normas
básicas imprescindíveis ao seu cumprimento.
Artigo 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento,
suplementadas se necessário.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 25 de abril de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.