LEI Nº 1930, DE 25 DE ABRIL DE 2011

 

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município o “DIA DO ADVOGADO”

 

Autora: Vereadora Silmara Selma Mattiazzo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Institui no Calendário Oficial dos Eventos do Município o DIA DO ADVOGADO, a ser comemorado no dia 11 de Agosto.

 

Artigo 2º Nesse dia poderão ser homenageados representantes da classe dentre os Advogados e outras carreiras jurídicas.

 

Artigo 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que for necessário, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo as normas básicas imprescindíveis ao seu cumprimento.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 25 de abril de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.