Autor: Vereador Omar Kazon.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído no Município de
Caraguatatuba, o “Dia do Velejador”, a ser comemorado anualmente no dia 18 de
abril.
Parágrafo único - A comemoração anual terá por finalidade fomentar o turismo à vela na região, através de Palestras sobre a prática do esporte à velas e curso profissionalizante na área de velas e afins.
Artigo 2º A comemoração
acontecerá na praia central da cidade, local delimitado entre o campo de pouso
de vôo livre e o campo de “Beach Soccer” na Avenida Arthur Costa Filho, sob a
responsabilidade e organização da Associação de Vela de Caraguatatuba “Comando
Mar Atlântico”.
Artigo 3º O Poder Executivo
regulamentará a presente Lei no prazo de sessenta dias.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 25 de abril de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.