LEI Nº 1931, DE 25 DE ABRIL DE 2011

 

Institui no Calendário Oficial do Município o Dia do Velejador, e dá outras providências

 

Autor: Vereador Omar Kazon.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído no Município de Caraguatatuba, o “Dia do Velejador”, a ser comemorado anualmente no dia 18 de abril.

 

Parágrafo único - A comemoração anual terá por finalidade fomentar o turismo à vela na região, através de Palestras sobre a prática do esporte à velas e curso profissionalizante na área de velas e afins.

 

Artigo 2º A comemoração acontecerá na praia central da cidade, local delimitado entre o campo de pouso de vôo livre e o campo de “Beach Soccer” na Avenida Arthur Costa Filho, sob a responsabilidade e organização da Associação de Vela de Caraguatatuba “Comando Mar Atlântico”.

 

Artigo 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de sessenta dias.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 25 de abril de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.