LEI Nº 193, DE 08 DE JUNHO DE 1992.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR ÁREA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
COM ÁREA PERTENCENTE AO SR. ANTONIO CARLOS DA SILVA, LOCALIZADAS NO JARDIM
JARAGUÁ.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu, nos termos do artigo
33, parágrafo 3º, da lei orgânica do município, promulgo a seguinte lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado
permutar os lotes 17 e 18 da Quadra A, localizados no loteamento denominado
Jardim Jaraguá, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, pelo lote 07 da
Quadra A, localizado no mesmo loteamento, pertencente ao Sr. Antonio Carlos da
Silva.
Parágrafo
único - A Prefeitura deverá ser
reembolsada no valor de Cr$ 1.981.200,00 (um milhão, novecentos e oitenta e um
mil e duzentos cruzeiros), importância esta que deverá ser atualizada até a
data em que for firmada a permuta.
Art. 2º
A área ora permutada será para a implantação de equipamentos urbanos.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência, 08 de
junho de 1992.
VR. JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR
Presidente
Publicada na Seção de Atividades
Complementares, aos 08 de junho de 1992.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.