LEI Nº 193, DE 08 DE JUNHO DE 1992.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR ÁREA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO COM ÁREA PERTENCENTE AO SR. ANTONIO CARLOS DA SILVA, LOCALIZADAS NO JARDIM JARAGUÁ.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu, nos termos do artigo 33, parágrafo 3º, da lei orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado permutar os lotes 17 e 18 da Quadra A, localizados no loteamento denominado Jardim Jaraguá, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, pelo lote 07 da Quadra A, localizado no mesmo loteamento, pertencente ao Sr. Antonio Carlos da Silva.

 

Parágrafo único - A Prefeitura deverá ser reembolsada no valor de Cr$ 1.981.200,00 (um milhão, novecentos e oitenta e um mil e duzentos cruzeiros), importância esta que deverá ser atualizada até a data em que for firmada a permuta.

 

Art. 2º A área ora permutada será para a implantação de equipamentos urbanos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, 08 de junho de 1992.

 

VR. JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Presidente

 

Publicada na Seção de Atividades Complementares, aos 08 de junho de 1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.