Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Município de Caraguatatuba autorizado a associar-se à Associação Brasileira de Municípios com Terminais Marítimos, Fluviais, Terrestres de Embarque e Desembarque de Petróleo e Gás Natural – ABRAMT, à Associação dos Municípios Produtores de Gás Natural, Petróleo e Possuidores de Gasodutos, Oleodutos, Área de Tancagem e Estação de Bombeamento no Estado de São Paulo – AMPROGAS e a fazer contribuições mensais, conforme definido em atas de reuniões das respectivas Associações e os seus Municípios.
Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta própria, suplementadas se necessário, ficando convalidada na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 04 de maio de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.