LEI Nº 1933, DE 04 DE MAIO DE 2011

 

Autoriza o Município de Caraguatatuba a tornar-se membro da Associação Brasileira de Municípios com Terminais Marítimos, Fluviais, Terrestres de Embarque e Desembarque de Petróleo e Gás Natural - ABRAMT” e da Associação dos Municípios Produtores de Gás Natural, Petróleo e Possuidores de Gasodutos, Oleodutos, Área de Tancagem e Estação de Bombeamento no Estado de São Paulo – AMPROGAS

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Município de Caraguatatuba autorizado a associar-se à Associação Brasileira de Municípios com Terminais Marítimos, Fluviais, Terrestres de Embarque e Desembarque de Petróleo e Gás Natural – ABRAMT, à Associação dos Municípios Produtores de Gás Natural, Petróleo e Possuidores de Gasodutos, Oleodutos, Área de Tancagem e Estação de Bombeamento no Estado de São Paulo – AMPROGAS e a fazer contribuições mensais, conforme definido em atas de reuniões das respectivas Associações e os seus Municípios.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta própria, suplementadas se necessário, ficando convalidada na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 04 de maio de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.