LEI Nº 1935, DE 04 DE MAIO DE 2011

 

Dispõe sobre a realização de convênio com a Fundação Procon, destinado ao estabelecimento de Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, para cumprimento das disposições do Código de Defesa do Consumidor e demais normas da Política Nacional das Relações de Consumo

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênios com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, vinculada à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, destinados ao estabelecimento de Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, bem como eventuais renovações e re-ratificações.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário, ficando convalidadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 04 de maio de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.