Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênios com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, vinculada à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, destinados ao estabelecimento de Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, bem como eventuais renovações e re-ratificações.
Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário, ficando convalidadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 04 de maio de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.