LEI Nº 1941, DE 09 DE MAIO DE 2011

 

Declara de Utilidade Pública a ONG ANJO DE PATAS

 

Autor: Vereador Aurimar Mansano.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de Utilidade Pública a Organização Não Governamental “ONG ANJO DE PATAS” – inscrita no CNPJ nº 10.523.723/0001-29, com sede na Avenida Boreste, 300, Condomínio Cocanha, Bairro Massaguaçú, no Município de Caraguatatuba.

 

Artigo 2º Fica fazendo parte integrante desta Lei a justificativa anexa.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Efetivada a declaração de Utilidade Pública, cópia do Decreto respectivo, será enviada à Câmara Municipal, no prazo de dez dias, para complementação processual.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 09 de maio de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

JUSTIFICATIVA:

 

A ONG ANJO DE PATAS, fundada em 11 de outubro de 2008, com sede neste Município, é uma entidade de natureza privada, sem fins lucrativos, ou político partidário, com objetivo de atender a todos que a ela se associem independentemente da classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa.

 

A entidade possui as diversas finalidades entre elas destacamos algumas, tais como:

 

- fiscalizar o cumprimento dos dispositivos nas legislações, portarias, decretos e regulamentos federais, estaduais e municipais que dispõem sobre proteção de animais e meio ambiente;

 

- recolher sempre que possível e de acordo com sua capacidade, animais abandonados ou extraviados, encaminhando-os depois de tratados, para adoção, independentemente de ressarcimento financeiro;

 

- defender o meio ambiente ecologicamente equilibrado, impedindo e reprimindo práticas que coloquem em risco seu equilíbrio, combatendo o trafego e a extinção de animais silvestres, a caça e a pesca predatória;

 

- promover campanhas de educação e conscientização, propagando filosofia de amor e respeito aos animais;

 

- estimular o intercâmbio e a cooperação institucional e internacional;

 

- atuar junto aos poderes públicos visando o aperfeiçoamento e cumprimento efetivo da legislação e demais instrumentos de defesa do ambiente e de proteção aos animais;

 

- promover ações judiciais, inclusive, ações civil pública, na defesa dos animais e do meio ambiente.

 

“Os animais foram criados pela mesma mão cuidadosa de DEUS que nos criou... É nosso dever protegê-los e promover o seu bem-estar” (Madre Teresa de Calcutá).

 

Diante da justificativa e da documentação apresentada, a ONG ANJOS DE PATAS preenche todos os requisitos necessários à declaração de utilidade pública ora pretendida.

 

Sala “Benedito Zacarias Arouca”, 10 de fevereiro de 2011.

 

AURIMAR MANSANO

Vereador

 

Caraguatatuba, 09 de maio de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.