LEI Nº 194, DE 15 DE JUNHO DE 1992.

 

PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DA LEI Nº 174/92.

 

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DOUTOR JOSÉ DIAS PAEZ LIMA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 30 de junho de 1992, vigência da Lei Municipal Nº 174, de 14/abril/1992, que dispõe sobre o recolhimento de débitos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 60 de junho de 1992, vigência da Lei Municipal Nº 174, de 14/abril/1992, que dispõe sobre o recolhimento de débitos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 211/1992)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 15 de junho de 1992.

 

DR. JOSÉ DIAS PAEZ LIMA

Prefeito

 

Publicada na Seção de Atividades Complementares, aos 15 de junho de 1992.

 

ELI MACEDO

Divisão de Administração

Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.