LEI Nº 194, DE 15 DE JUNHO DE 1992.
PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DA LEI Nº 174/92.
DOUTOR JOSÉ DIAS PAEZ LIMA, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
prorrogado até o dia 30 de junho de 1992, vigência da Lei
Municipal Nº 174, de 14/abril/1992, que dispõe sobre o recolhimento de
débitos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e dá
outras providências.
Art. 1º Fica
prorrogado até o dia 60 de junho de 1992, vigência da Lei
Municipal Nº 174, de 14/abril/1992, que dispõe sobre o recolhimento de
débitos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e dá
outras providências. (Redação dada pela Lei nº 211/1992)
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 15 de junho de
1992.
DR. JOSÉ DIAS PAEZ
LIMA
Prefeito
Publicada na Seção de Atividades
Complementares, aos 15 de junho de 1992.
ELI MACEDO
Divisão de
Administração
Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.