Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1924, de 04 de abril de 2011, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º Fica criado, instalado e denominado “Profª Thereza Yanesse Schmidt Cardozo”, o CEI/EMEI – Centro de Educação Infantil e Escola Municipal de Educação Infantil, a nova unidade educacional da Administração Municipal que funciona à Avenida 1º de Maio, nº 200, Jardim dos Sindicatos, no Bairro Porto Novo, nesta cidade.”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 18 de maio de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.