LEI Nº 1943, DE 18 DE MAIO DE 2011

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo conceder “Auxílio Alimentação” aos efetivos dos Quartéis do Corpo de Bombeiros, instalados no Município

 

Autor: Vereador Cristian Alves de Godoi.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxílio Alimentação aos Efetivos dos Quartéis do Corpo de Bombeiros, instalados em Caraguatatuba.

 

Parágrafo único - O auxílio alimentação de que trata este artigo será concedido mensalmente.

 

Artigo 2º A data da concessão do presente benefício, o valor e demais regulamentos necessários para o fiel cumprimento desta Lei, serão disciplinados por Decreto do Executivo.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 18 de maio de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.