LEI Nº 1945, DE 18 DE MAIO DE 2011

 

Inclui na LEI Nº 1.352 – Calendário Oficial de Eventos no Município da Estância Balneária de Caraguatatuba a peça teatral “Encenação da Paixão de Cristo”

 

Autor: Vereador Wilson Agnaldo Gobetti.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos no Município da Estância Balneária de Caraguatatuba, a peça teatral “Encenação da Paixão de Cristo”.

 

Artigo 2º O evento a que se refere o caput do artigo, será realizado anualmente, no mês e data a serem previamente marcado pela Comissão Organizadora de Evento.

 

Artigo 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que entender necessário.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 18 de maio de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.