LEI Nº 1946, DE 23 DE MAIO DE 2011

 

Declara de Utilidade Pública a Casa Espírita Cristã Dr. Bezerra de Menezes

 

Autor: Vereador Pedro Ivo de Sousa Tau.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de Utilidade Pública a Casa Espírita Cristã Dr. Bezerra de Menezes, inscrita no CNPJ sob nº 09.099.846/0001-03, com sede na Avenida Frei Pacífico Wagner, nº 847, Centro, no Município de Caraguatatuba.

 

Artigo 2º Fica fazendo parte integrante desta Lei a justificativa anexa.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Efetivada a declaração de Utilidade Pública, cópia do Decreto respectivo, será enviada à Câmara Municipal, no prazo dez dias, para complementação processual.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 23 de maio de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

JUSTIFICATIVA:

 

A Casa Espírita Cristã Dr. Bezerra de Menezes, fundada em 18 de agosto de 2007, com sede na Avenida Frei Pacífico Wagner, nº 847, Centro, neste Município, é uma associação de caráter religioso/filantrópico, para fins não econômicos e com funcionamento por prazo indeterminado.

 

Tem nas suas atividades, a inclusão de obras de assistência social no setor educacional, de saúde e cultura, visando o bem estar coletivo.

 

É administrada por Assembléia Geral, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, e não distribui lucros, bonificações, benefícios ou vantagens, nem remunera seus dirigentes, associados, conselheiros, diretores, por qualquer forma ou pretexto, em razão das competências, funções ou atividades que lhes são atribuídas pelo estatuto.

 

É também, vedada a participação da associação em qualquer atividade político-partidária, e a realização de palestras e manifestações de cunho político/partidária nas suas dependências.

 

A Casa Espírita Cristã está em pleno funcionamento promovendo atividades de assistência espiritual em todas as suas modalidades e praticando as obras: Social e Educacional, visando o bem estar da coletividade.

 

Diante da justificativa e da documentação apresentada, a Casa Espírita Cristã Dr. Bezerra de Menezes, preenche todos os requisitos necessários à declaração de utilidade pública ora pretendida.

 

Sala “Benedito Zacarias Arouca”, 01 de abril de 2011.

 

PEDRO IVO DE SOUSA TAU

Vereador

 

Caraguatatuba, 23 de maio de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.