LEI Nº 1950, DE 21 DE JUNHO DE 2011

 

Altera de 65 (sessenta e cinco) para 60 (sessenta) a idade prevista na Lei Municipal nº 120/91, que dispõe sobre a garantia aos maiores de 65 anos e outros, terem prioridade no atendimento nos estabelecimentos bancários e outros

 

Autor: Vereador Wilson Agnaldo Gobetti.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica alterada de 65 (sessenta e cinco) para 60 (sessenta), a idade prevista na Lei Municipal nº 120, de 13 de setembro de 1991.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 21 de junho de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.