LEI Nº 1960, DE 8 DE AGOSTO DE 2011.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, APOSENTADOS PELO REGIME CLT.

 

Autor: Ver. Omar Kazon.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Art. 33, Parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder “Auxilio Alimentação” aos funcionários públicos municipais, aposentados pelo Regime CLT.

 

Art. A forma e o valor da concessão de que trata o artigo desta lei, serão disciplinados através de Decreto do Executivo.

 

Art. As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementados se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, 08 de agosto de 2011.

 

VER. WILSON AGNALDO GOBETTI

Presidente

 

Registrado e Publicado em 09 de agosto de 2011.

 

Tatiana Ribeiro S. Faria

Assist. Parlamentar II

Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.