LEI Nº 1960, DE 8 DE AGOSTO DE 2011.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS,
APOSENTADOS PELO REGIME CLT.
Autor: Ver.
Omar Kazon.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu, nos termos do Art. 33, Parágrafo 3º,
da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo
autorizado a conceder “Auxilio Alimentação” aos funcionários públicos
municipais, aposentados pelo Regime CLT.
Art. 2° A
forma e o valor da concessão de que trata o artigo
1º desta lei, serão disciplinados através de
Decreto do Executivo.
Art. 3º As
despesas decorrentes com a
aplicação da presente lei correrão por conta de verbas
próprias do orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 08 de
agosto de 2011.
VER. WILSON AGNALDO
GOBETTI
Presidente
Registrado e Publicado em 09 de
agosto de 2011.
Tatiana Ribeiro S.
Faria
Assist. Parlamentar
II
Expediente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.