Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar/especial no valor de R$ 6.934.320,92 (seis milhões, novecentos e trinta e quatro mil, trezentos e vinte reais e noventa e dois centavos), para as seguintes dotações no orçamento vigente:
02.02.01 - 04.122.0008.2018 - 3.3.90.36.00 - 66 |
Fonte de recurso 01 |
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Outros serviços de terceiros - pessoa física |
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50.000,00 |
02.03.01 - 04.121.0009.2021 - 3.3.90.36.00 - 79 |
Fonte de recurso 01 |
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Outros serviços de terceiros - pessoa física |
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125.000,00 |
02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.3.90.47.00 - 94 |
Fonte de recurso 01 |
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Obrigações tributárias e conbributivas |
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800.000,00 |
02.04.01 - 04.122.0010.2023 - 4.4.90.52.00 - 98 |
Fonte de recurso 01 |
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Equipamento e material permanente |
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10.000,00 |
02.06.01 - 15.451.0014.1008 - 4.4.90.51.00 - 127 |
Fonte de recurso 02 |
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Obras e instalações |
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2.126.320,92 |
02.08.01 - 18.541.0019.2033 - 3.3.90.36.00 - 172 |
Fonte de Recurso 01 |
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Outros serviços de terceiros - pessoa física |
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6.000,00 |
02.11.01 - 27.812.0043.2064 - 4.4.90.52.00 - 320 |
Fonte de Recurso 01 |
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Equipamento e material permanente |
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8.000,00 |
02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 4.4.90.52.00 - 433 |
Fonte de Recurso 05 |
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Equipamento e material permanente |
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9.000,00 |
02.14.01 - 10.3020084.2130 - 3.3.50.43.00 - 440 |
Fonte de Recurso 01 |
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Subvenções sociais |
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3.800.000,00 |
TOTAL |
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6.934.320,92 |
Artigo 2º O crédito
acima será coberto com recursos a que alude os incisos I, II e III do § 1º, do artigo
43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
02.02.01 - 04.122.0008.2018 - 3.3.90.39.00 - 67 |
Fonte de Recurso 01 |
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Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
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50.000,00 |
02.03.01 - 04.121.0009.2021 - 3.3.90.35.00 - 78 |
Fonte de Recurso 01 |
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Serviços de consultoria |
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125.000,00 |
02.08.01 - 18.542.0021.2038 - 3.3.90.30.00 - 188 |
Fonte de Recurso 01 |
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Material de consumo |
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2.000,00 |
02.08.01 - 20.602.0027.2040 - 4.4.90.52.00 - 197 |
Fonte de Recurso 01 |
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Equipamento e material permanente |
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4.000,00 |
02.11.01 - 27.812.0043.2065 - 3.3.90.39.00 - 322 |
Fonte de Recurso 01 |
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Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
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8.000,00 |
SUB - TOTAL |
189.000,00 |
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SUPERÁVIT FINANCEIRO |
Fonte de Recurso 01 |
4.610.000,00 |
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
Fonte de recurso 02 |
2.126.320,92 |
Convênio Pavimentação Martin de Sá DADE - Convênio |
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EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
Fonte de Recurso 05 |
9.000,00 |
Gestão SUS - Aquis. Mat. Permanente CAPS |
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SUB - TOTAL |
6.745.320,92 |
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TOTAL |
6.934.320,92 |
Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 11 de agosto de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.