LEI Nº 1961, DE 11 DE AGOSTO DE 2011

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar/especial ao Orçamento do Município

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar/especial no valor de R$ 6.934.320,92 (seis milhões, novecentos e trinta e quatro mil, trezentos e vinte reais e noventa e dois centavos), para as seguintes dotações no orçamento vigente:

 

02.02.01 - 04.122.0008.2018 - 3.3.90.36.00 - 66

Fonte de recurso 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa física

 

50.000,00

02.03.01 - 04.121.0009.2021 - 3.3.90.36.00 - 79

Fonte de recurso 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa física

 

125.000,00

02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.3.90.47.00 - 94

Fonte de recurso 01

 

Obrigações tributárias e conbributivas

 

800.000,00

02.04.01 - 04.122.0010.2023 - 4.4.90.52.00 - 98

Fonte de recurso 01

 

Equipamento e material permanente

 

10.000,00

02.06.01 - 15.451.0014.1008 - 4.4.90.51.00 - 127

Fonte de recurso 02

 

Obras e instalações

 

2.126.320,92

02.08.01 - 18.541.0019.2033 - 3.3.90.36.00 - 172

Fonte de Recurso 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa física

 

6.000,00

02.11.01 - 27.812.0043.2064 - 4.4.90.52.00 - 320

Fonte de Recurso 01

 

Equipamento e material permanente

 

8.000,00

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 4.4.90.52.00 - 433

Fonte de Recurso 05

 

Equipamento e material permanente

 

9.000,00

02.14.01 - 10.3020084.2130 - 3.3.50.43.00 - 440

Fonte de Recurso 01

 

Subvenções sociais

 

3.800.000,00

TOTAL

 

6.934.320,92

 

Artigo 2º O crédito acima será coberto com recursos a que alude os incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

 

02.02.01 - 04.122.0008.2018 - 3.3.90.39.00 - 67

Fonte de Recurso 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

50.000,00

02.03.01 - 04.121.0009.2021 - 3.3.90.35.00 - 78

Fonte de Recurso 01

 

Serviços de consultoria

 

125.000,00

02.08.01 - 18.542.0021.2038 - 3.3.90.30.00 - 188

Fonte de Recurso 01

 

Material de consumo

 

2.000,00

02.08.01 - 20.602.0027.2040 - 4.4.90.52.00 - 197

Fonte de Recurso 01

 

Equipamento e material permanente

 

4.000,00

02.11.01 - 27.812.0043.2065 - 3.3.90.39.00 - 322

Fonte de Recurso 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

8.000,00

SUB - TOTAL

189.000,00

SUPERÁVIT FINANCEIRO

Fonte de Recurso 01

4.610.000,00

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

Fonte de recurso 02

2.126.320,92

Convênio Pavimentação Martin de Sá DADE - Convênio

 

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

Fonte de Recurso 05

9.000,00

Gestão SUS - Aquis. Mat. Permanente CAPS

 

 

SUB - TOTAL

6.745.320,92

TOTAL

6.934.320,92

 

Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 11 de agosto de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.