LEI Nº 1964, DE 02 DE SETEMBRO DE 2011

 

Institui o Dia Municipal em Memória dos Mortos e Desaparecidos Políticos, vítimas da Ditadura Militar

 

Autor: Vereador Wilson Agnaldo Gobetti.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído o “Dia Municipal em Memória dos Mortos e Desaparecidos Políticos”, a ser celebrado anualmente no dia 4 de setembro.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei onerarão verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 02 de setembro de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.