LEI Nº 1969, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011.
AUTORIZA O EXECUTIVO
A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA
PÚBLICA, VISANDO A INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVO DE ALARME NAS ESCOLAS MUNICIPAIS,
LIGADO DIRETAMENTE NA 2ª CIA DO 20º BPMI.
Autor: Ver.
Aurimar Mansano.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu, nos termos do Art. 33, Parágrafo 3º,
da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder
Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo,
através da Secretaria de Segurança
Pública, para a instalação de dispositivo de segurança entre as Escolas
Municipais de Caraguatatuba e a 2ª CIA do 20° BPMI - Batalhão de Polícia
Militar do Interior.
Art. 2° O
dispositivo a que se refere o artigo 1° desta Lei, trata-se de um sistema de alarme, que interligará
as escolas da rede municipal de ensino e o 20° BPMI, com sede
Art.3° O
Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que entender necessário.
Art. 4° As
despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão por contas de
verbas próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 14 de
setembro de 2011.
VER. WILSON AGNALDO
GOBETTI
Presidente
Registrado e Publicado em 15 de
setembro de 2011.
Tatiana Ribeiro S.
Faria
Assist. Parlamentar II
Expediente
Publicado em 23 de setembro de
2011, no Jornal Local “Expressão Caiçara”, Edição 940.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.