LEI Nº 1969, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, VISANDO A INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVO DE ALARME NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, LIGADO DIRETAMENTE NA 2ª CIA DO 20º BPMI.

 

Autor: Ver. Aurimar Mansano.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Art. 33, Parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, para a instalação de dispositivo de segurança entre as Escolas Municipais de Caraguatatuba e a 2ª CIA do 20° BPMI - Batalhão de Polícia Militar do Interior.

 

Art. 2° O dispositivo a que se refere o artigo 1° desta Lei, trata-se de um sistema de alarme, que interligará as escolas da rede municipal de ensino e o 20° BPMI, com sede em nosso Município, que será acionado, caso haja a urgente necessidade de intervenção policial.

 

Art.3° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que entender necessário.

 

Art. 4° As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão por contas de verbas próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência, 14 de setembro de 2011.

 

VER. WILSON AGNALDO GOBETTI

Presidente

 

Registrado e Publicado em 15 de setembro de 2011.

 

Tatiana Ribeiro S. Faria

Assist. Parlamentar II

Expediente

 

Publicado em 23 de setembro de 2011, no Jornal Local “Expressão Caiçara”, Edição 940.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.