REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 69/2017

 

LEI Nº 1970, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011

 

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 841, de 13 de abril de 2000

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os incisos I e II, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 841, de 13 de abril de 2000, que estabelece normas para incentivos fiscais destinados a equipamentos turísticos e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“I – EM1 – EDIFICAÇÃO DE USO MISTO: Destinado ao uso comercial e/ou hotelaria, em lote mínimo de 1.000m² (um mil metros quadrados) e de frente mínima de 20m (vinte metros)”.

 

[ ... ]

 

“II – EM2 – EDIFICAÇÃO DE USO MISTO: Destinado ao uso comercial e/ou hotelaria, com no máximo 04 (quatro) pavimentos, incluindo-se o 1º pavimento, em lote mínimo de 600m² (seiscentos metros quadrados) e frente mínima de 15m (quinze metros)”.

 

Artigo 2º Ficam mantidas as alíneas contidas no incisos I e II do artigo 5º, da Lei Municipal nº 841, de 13 de abril de 2000.

 

Artigo 3º A alínea “a”, do inciso II, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 841, de 13 de abril de 2000, passa a ter a seguinte redação:

 

a – hotel residência (flat, apart-hotel ou flat-hotel), uma vaga de estacionamento para cada unidade”.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 16 de setembro de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.