LEI Nº 1971, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011

 

Acrescenta na Lei Municipal nº 1.352, de 05 de fevereiro de 2007, que institui o Calendário Oficial de Eventos do Município, a “Festa de Santo Antonio

 

Autor: Vereador Cristian Alves de Godoi.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município, criado pela Lei Municipal nº 1.352/2007, a Festa de Santo Antonio, a ser comemorada anualmente no mês de junho.

 

Artigo 2º A organização do evento ficará a cargo dos órgãos da administração Direta e Indireta, conforme determinado no Art. 2º da Lei Municipal nº 1.352, de 05 de fevereiro de 2007.

 

Artigo 3º O As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 26 de setembro de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.