Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para as seguintes dotações no orçamento vigente:
04.01.01 - 13.392.0080.2074 - 3.3.90.36.00 - 000 |
Fonte de Recursos 04 |
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Outros serviços de terceiros - pessoa física |
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50.000,00 |
04.01.01 - 13.392.0080.2074 - 3.3.90.39.00 - 000 |
Fonte de Recursos 04 |
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Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
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30.000,00 |
TOTAL |
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80.000,00 |
Artigo 2º O crédito
mencionado no artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II
do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de
Excesso de arrecadação |
80.000,00 |
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TOTAL |
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80.000,00 |
Artigo 3º Fica convalidada no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Caraguatatuba, 04 de outubro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.