LEI Nº 1973, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial ao Orçamento do Município

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para as seguintes dotações no orçamento vigente:

 

04.01.01 - 13.392.0080.2074 - 3.3.90.36.00 - 000

Fonte de Recursos 04

 

Outros serviços de terceiros - pessoa física

 

50.000,00

04.01.01 - 13.392.0080.2074 - 3.3.90.39.00 - 000

Fonte de Recursos 04

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

30.000,00

TOTAL

 

80.000,00

 

Artigo 2º O crédito mencionado no artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a saber:

 

Excesso de arrecadação

80.000,00

TOTAL

 

80.000,00

 

Artigo 3º Fica convalidada no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Caraguatatuba, 04 de outubro de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.