LEI Nº 1975, DE 07 DE OUTUBRO DE 2011

 

Declara de Utilidade Pública o Centro de Idiomas e Projetos Sociais – CIPROS

 

Autor: Vereador Aurimar Mansano.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de Utilidade Pública o Centro de Idiomas e Projetos Sociais – CIPROS, inscrito no CNPJ sob nº 12.078.905/0001-63, com sede na Rua Januário Paulino Ferreira, nº 455, Bairro Pereque Mirim, no Município de Caraguatatuba.

 

Artigo 2º Fica fazendo parte integrante desta Lei a justificativa anexa.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Efetivada a declaração de Utilidade Pública, cópia do Decreto respectivo, será enviada a Câmara Municipal, no prazo dez dias, para complementação processual.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 07 de outubro de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

JUSTIFICATIVA:

 

O Centro de Idiomas e Projetos Sociais – CIPROS, constituído em 10 de fevereiro de 2010, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede no Município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, na Rua Januário Paulino Ferreira, nº 455, Bairro Pereque Mirim.

 

Tem nas suas atividades, a Promoção da cultura, ensino de idiomas, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; Promoção gratuita da educação, da saúde, da segurança alimentar e nutricional; Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável, dentre outras.

 

É administrada por Assembléia Geral, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, e não distribui lucros, bonificações, benefícios ou vantagens, nem remunera seus dirigentes, associados, conselheiros, diretores, por qualquer forma ou pretexto, em razão das competências, funções ou atividades que lhes são atribuídas pelo estatuto.

 

No desenvolvimento de suas atividades, o Centro de Idiomas e Projetos Sociais observa os princípios da legalidade, impossoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não faz discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

 

Diante da justificativa e da documentação apresentada, o Centro de Idiomas e Projetos Sociais, preenche todos os requisitos necessários à declaração de utilidade pública ora pretendida.

 

Sala “Benedito Zacarias Arouca”, 23 de agosto de 2011.

 

AURIMAR MANSANO

Vereador

 

Caraguatatuba, 07 de outubro de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.