LEI Nº 1977, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011

 

Autoriza a celebração de Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da sua Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência objetivando a entrega ao Município de Caraguatatuba de Cadeiras de Rodas Anfíbias – CRAs e dá outras providências

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 30 e 105, da Lei Orgânica do Município de Caraguatatuba: Faço saber que a Câmara Municipal de Caraguatatuba Aprova, e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio Administrativo com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Direitos da Pessoa com Deficiência, objetivando a entrega de equipamentos denominados Cadeiras de Rodas Anfíbias – CRAs.

 

Parágrafo único - O Poder Executivo poderá assinar termos aditivos ao convênio firmado.

 

Artigo 2º Para os fins desta Lei o Poder Executivo poderá planejar e executar todas as obras e serviços necessários à utilização das Cadeiras de Rodas Anfíbias – CRAs, observando a legislação pertinente, respeitando, sempre, os padrões técnicos de qualidade e segurança.

 

Artigo 3º Eventuais despesas criadas por esta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias que lhes são próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 13 de outubro de 2011

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.