LEI Nº 1978, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011.

 

PROIBE A VENDA DE SERINGAS DESCARTÁVEIS A MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Ver. Cristian Alves de Godoi.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Art. 33, Parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibida a venda de seringas descartáveis a menores de 18 (dezoito) anos por parte de qualquer estabelecimento comercial, farmacêutico ou não, em todo o Município.

 

Art. 2° A venda do produto tratado no caput desta Lei somente poderá ser realizada mediante a apresentação de documento oficial que comprove a idade do interessado.

 

Art. 3° A inobservância à proibição estabelecida pela presente Lei sujeitará o estabelecimento responsável às seguintes penalidades, aplicadas sucessivamente sem prejuízo às demais sanções porventura já existentes:

 

I - Advertência escrita pela autoridade sanitária municipal;

 

II – Aplicação de multa pecuniária será de 100 (cem) VRM's e aplicação em dobro no caso de reincidência;

 

III - Suspensão temporária pelo prazo de 30 (trinta) dias do alvará de licença do estabelecimento infrator.

 

Art. 4° Os valores cobrados decorrentes das multas poderão ser destinados ao Programa Escolar de Erradicação de Drogas, o PROERD, em funcionamento no Município.

 

Art. 5° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que achar necessário em 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência, 25 de outubro de 2011.

 

VER. WILSON AGNALDO GOBETTI

Presidente

 

Registrado e Publicado em 25 de outubro de 2011.

 

Tatiana Ribeiro S. Faria

Assist. Parlamentar II

Expediente

 

Publicado em 10 de novembro de 2011, no Jornal Local “Expressão Caiçara”, Edição 947.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.